Política global de combate ao tráfico e à escravidão humana moderna
Introdução
A Entrust Corporation ("Empresa") adota uma política de tolerância zero em relação ao tráfico de pessoas, escravidão, servidão, trabalho forçado ou compulsório, trabalho infantil e outras formas de escravidão moderna. A Empresa está comprometida em agir de forma ética e íntegra em todas as suas negociações e relações comerciais, bem como em implementar e aplicar mecanismos eficazes de governança, controles de sistemas e processos baseados em riscos para ajudar a prevenir, identificar, avaliar, tratar, corrigir, monitorar e relatar esses riscos em suas próprias operações ou cadeias de suprimentos.
Objetivo
O tráfico de pessoas, a escravidão, a servidão, o trabalho forçado ou compulsório, o trabalho infantil e outras formas de escravidão moderna são graves violações dos direitos humanos que afetam grupos vulneráveis em escala global. Esta política foi elaborada para comunicar e garantir a abordagem de tolerância zero da Entrust com relação ao tráfico de pessoas e à escravidão moderna.
Requisitos da política
A Entrust é uma fornecedora de soluções seguras de identidade física e digital. A sede da Entrust Corporation fica localizada em Minnesota, EUA. Juntamente com suas subsidiárias e afiliadas globais (aqui denominadas “Entrust” ou “Empresa”), a organização conta com mais de 3.000 colegas em todo o mundo e opera em quatro regiões principais: EMEA, APAC, LATAM e América do Norte.
Esta política aplica-se a todos os colaboradores da Entrust em todo o mundo. A Entrust também espera que os contratados, trabalhadores temporários, parceiros comerciais e fornecedores relevantes cumpram as expectativas aplicáveis da Entrust em relação ao combate à escravidão, ao trabalho forçado, ao trabalho infantil e aos direitos humanos por meio de contratos, padrões de fornecedores, códigos e procedimentos relacionados, conforme apropriado.
Esta política deverá ser implementada de forma consistente com os requisitos legais locais aplicáveis. Se houver qualquer conflito entre esta política e uma política local, a política local prevalecerá.
Avaliação de riscos e devida diligência
A Entrust manterá processos para avaliar periodicamente o risco de tráfico de pessoas, trabalho forçado, trabalho infantil e escravidão moderna em suas operações e cadeias de suprimentos.
A Entrust aplicará procedimentos de devida diligência baseados em riscos a fornecedores, terceiros e outras relações comerciais relevantes, incluindo, quando apropriado, medidas de integração, renovação, análise contratual e escalonamento.
As avaliações de risco e as atividades de devida diligência podem considerar fatores como categoria do fornecedor, exposição geográfica, setor industrial, modelo de fornecimento, contexto operacional e outros indicadores de risco relevantes.
A Entrust reavaliará os riscos e controles sempre que houver mudanças significativas nas atividades comerciais, no perfil da cadeia de suprimentos, nos requisitos legais ou nos indicadores de risco identificados.
PADRÕES DE FORNECEDORES E CONTROLES CONTRATUAIS
A Entrust manterá as expectativas éticas dos fornecedores e poderá exigir que os fornecedores e terceiros relevantes cumpram os padrões, códigos, questionários, certificações e disposições contratuais aplicáveis da Entrust relacionados ao tráfico de pessoas, trabalho forçado, trabalho infantil, escravidão moderna e obrigações de conformidade correlatas.
Quando apropriado e em conformidade com os requisitos aplicáveis de compras, jurídicos e comerciais, a Entrust poderá exigir cooperação com solicitações de devida diligência, investigações, planos de ação corretiva, auditorias ou outras medidas razoáveis de conformidade.
Política
É política da Entrust proibir o tráfico de seres humanos, a escravidão, a servidão, o trabalho forçado ou obrigatório, o trabalho infantil e outras formas de escravidão moderna em qualquer parte de suas operações e cadeias de suprimentos. Assim, a Empresa adota medidas como:
- A Empresa não tolera e jamais tolerará o tráfico de pessoas, a escravidão, a servidão, o trabalho forçado ou compulsório, o trabalho infantil e outras formas de escravidão moderna em nenhum aspecto de suas próprias operações.
- A Empresa poderá colaborar com partes interessadas internas e externas, incluindo fornecedores e outras partes relevantes, quando apropriado, para fortalecer os esforços de prevenção e resposta.
- A Empresa apoiará seus colaboradores, conforme necessário, para que estejam cientes dos riscos de tráfico de pessoas e escravidão moderna e ajam de forma adequada quando qualquer desses riscos for identificado, inclusive por meio do fornecimento de treinamento apropriado sobre esta política e seus requisitos, em conformidade com os requisitos legais aplicáveis e as práticas locais.
- A Empresa manterá normas, procedimentos e controles que regem a devida diligência de fornecedores e terceiros, as expectativas éticas aplicáveis aos fornecedores, os requisitos de conformidade contratual, o escalonamento de questões, as investigações, as ações corretivas e a supervisão do programa.
- A Empresa poderá suspender, restringir, encerrar ou recusar relações comerciais, e poderá exigir ações corretivas ou outras medidas de reparação, quando as preocupações ao abrigo desta política forem comprovadas ou quando uma das partes não cooperar com as expectativas razoáveis de conformidade, sujeitas à legislação aplicável e aos termos contratuais.
Definições
Trabalho infantil: trabalho ou serviços prestados por pessoas abaixo da idade mínima permitida pela legislação aplicável, ou em circunstâncias ilegais, mental, física, social ou moralmente perigosas, que interfiram na escolarização ou que, de outra forma, constituam trabalho infantil proibido pela legislação aplicável ou por normas internacionais reconhecidas pela Entrust.
Devida diligência: medidas baseadas em riscos utilizadas para identificar, avaliar, prevenir, mitigar, monitorar e tratar riscos relacionados ao tráfico de pessoas, ao trabalho forçado, ao trabalho infantil e à escravidão moderna nas operações e cadeias de suprimentos.
Tráfico humano: organizar ou facilitar a viagem de outra pessoa com a finalidade de explorá-la. É irrelevante que essa pessoa tenha consentido com o deslocamento. A exploração não precisa necessariamente ter sido consumada.
Exploração: escravidão, servidão ou trabalho forçado ou compulsório; exploração sexual, em particular, mas não limitada à prostituição e crimes sexuais envolvendo crianças; a retirada de órgãos, exceto conforme devidamente aprovado pelas autoridades competentes; garantia de serviços ou outros benefícios ou vantagens por força, ameaças ou engano; e a garantia de serviços prestados por crianças ou qualquer pessoa mental ou fisicamente doente ou deficiente, em que é razoável esperar que alguém sem a vulnerabilidade relevante teria recusado prestar tal serviço.
Trabalho forçado ou compulsório: trabalho ou serviço exigido de qualquer pessoa mediante ameaça, coerção, penalidade, engano, abuso de poder ou outras circunstâncias nas quais a pessoa não tenha se oferecido voluntariamente.
Legislação sobre escravidão moderna: todas as leis aplicáveis relacionadas à prevenção da escravidão, incluindo, entre outras, a Modern Slavery Act de 2015 do Reino Unido, a Modern Slavery Act de 2018 da Austrália e a Fighting Against Forced Labour and Child Labour in Supply Chains Act de 2023 do Canadá.
Remediação: medidas corretivas, preventivas ou reparadoras apropriadas adotadas em resposta a preocupações fundamentadas, que podem incluir planos de ação corretiva, monitoramento reforçado, suspensão, rescisão, escalonamento ou outras medidas apropriadas às circunstâncias e à legislação aplicável.
RESPONSABILIDADE
A prevenção, detecção, escalonamento e denúncia do tráfico de pessoas, trabalho forçado, trabalho infantil e escravidão moderna em qualquer parte dos negócios ou da cadeia de suprimentos da Entrust é uma responsabilidade compartilhada.
A área de Compliance/Jurídico é responsável pela supervisão desta política, sua interpretação, a governança do programa, o apoio ou a supervisão de investigações, conforme apropriado, e a coordenação das obrigações anuais de reporte relacionadas ao combate à escravidão.
A área de Compras/Cadeia de Suprimentos é responsável pela implementação da devida diligência aplicável a fornecedores e terceiros, dos controles contratuais e dos processos de escalonamento de riscos na cadeia de suprimentos.
O departamento de Recursos Humanos é responsável por apoiar a conscientização dos colaboradores, os processos de denúncia e o escalonamento de preocupações relevantes relacionadas ao trabalho.
Os gestores e líderes empresariais são responsáveis por promover o cumprimento desta política, reportar as preocupações e apoiar a implementação nas suas respectivas áreas.
Os colaboradores são obrigados a concluir os treinamentos aplicáveis, cumprir esta política e os requisitos relacionados e relatar prontamente quaisquer preocupações ou suspeitas de violações. As partes interessadas internas relevantes, incluindo as entidades obrigadas a reportar, quando aplicável, cooperarão no apoio às atividades de reporte anual, consulta interna, avaliação de riscos e revisão de programas.
COMO DENUNCIAR UM INCIDENTE
Incidentes envolvendo possíveis violações desta política devem ser comunicados imediatamente. As denúncias podem ser feitas à gerência, ao Departamento de Recursos Humanos, ao Departamento Jurídico, ao Departamento de Compliance ou à Linha Direta de Ética (disponível em entrust.ethicspoint.com), conforme apropriado. A Entrust também espera que os fornecedores e terceiros relevantes relatem preocupações fundamentadas através dos canais disponíveis, quando aplicável.
Qualquer denúncia de uma possível violação desta política será investigada de forma consistente com a legislação e política locais aplicáveis e apropriadas conforme a natureza da violação denunciada. A confidencialidade será mantida durante toda a investigação, na medida consistente com a condução de uma investigação adequada e a tomada de medidas corretivas apropriadas, e na medida consistente com a legislação e política local aplicável. A Empresa incentiva a comunicação e apoiará qualquer pessoa que denunciar uma preocupação genuína de boa fé ao abrigo desta política, mesmo que isso esteja errado.
A retaliação contra uma pessoa pela denúncia de possíveis violações é estritamente proibida e está sujeita a ação disciplinar, incluindo a rescisão.
REMEDIAÇÃO E AÇÃO CORRETIVA
Nos casos em que as preocupações abrangidas por esta política forem fundamentadas, a Entrust poderá adotar medidas corretivas, preventivas ou reparadoras apropriadas, com base nos fatos e circunstâncias, na legislação aplicável e nos direitos contratuais. Essas medidas podem incluir planos de ação corretiva, monitoramento reforçado, encaminhamento do caso à liderança, suspensão ou rescisão de contratos, medidas disciplinares ou outras ações apropriadas.
Quando relevante e apropriado, a Entrust considerará o impacto potencial de sua resposta sobre as pessoas afetadas e sobre as populações vulneráveis, em conformidade com a legislação aplicável, as informações disponíveis e as circunstâncias do caso.
MONITORAMENTO, MÉTRICAS E REGISTROS
A Entrust manterá registros apropriados relacionados à implementação desta política, à avaliação de riscos, à devida diligência, às investigações, às aprovações, às ações corretivas, aos treinamentos e a outras atividades de conformidade relevantes, em conformidade com a legislação aplicável e os requisitos de retenção de registros.
A Entrust revisará periodicamente a eficácia de seu programa de combate à escravidão por meio de processos apropriados de análise pela administração e indicadores de eficácia. Esses indicadores podem incluir, quando aplicável, a conclusão da devida diligência, a conclusão dos treinamentos, a tempestividade do escalonamento e da investigação de questões, a implementação de ações corretivas e outras medidas de governança.
A Entrust poderá utilizar os resultados dessas revisões para aprimorar controles, processos, treinamentos e relatórios anuais.
Exceções
Não há exceções a esta política.
Responsabilidade e revisão
Esta política é de responsabilidade do Diretor de Responsabilidade Corporativa, que é responsável por supervisioná-la e coordenar revisões periódicas em consulta com as funções relevantes, incluindo Jurídico, Compras/Cadeia de Suprimentos, Recursos Humanos e outras partes interessadas, conforme apropriado.
Esta política será revista pelo menos anualmente, e com maior frequência se necessário devido a alterações na legislação, nas operações comerciais, no perfil da cadeia de suprimentos, nas obrigações de reporte ou nas necessidades identificadas do programa.
O processo de revisão deverá ser realizado, sempre que praticável, em momento compatível com as obrigações anuais da Entrust de reporte relacionadas à escravidão, ao trabalho forçado e ao trabalho infantil, bem como com as atividades de governança correlatas.
Downloads
- Política contra o trabalho escravo (Inglês)
- Política contra o trabalho escravo (Espanhol)
- Política contra o trabalho escravo (Francês)
- Política contra o trabalho escravo (Alemão)
- Política contra o trabalho escravo (Chinês)
- Política contra o trabalho escravo (Japonês)
- Política contra o trabalho escravo (Português)
- Declaração de escravidão moderna